- 1 -Os pedidos de apoio que cumpram os critérios de elegibilidade aplicáveis são avaliados de acordo com a aplicação dos seguintes factores:
- a)A rentabilidade da operação (RE), que valoriza a sua capacidade intrínseca em gerar riqueza;
- b)A valia estratégica (VE), que valoriza a contribuição da operação para os objectivos estratégicos nacionais e regionais, nomeadamente os benefícios ambientais gerados;
- c)A valia do beneficiário (VB), que valoriza a sua sustentabilidade e o seu grau de integração na fileira.
- 2 -Os pedidos de apoio mencionados no número anterior são hierarquizados em função do resultado do cálculo da respectiva valia global, adiante designada «valia global da operação» (VGO), calculada de acordo com a fórmula constante do anexo vi.
- 3 -Os PIR são avaliados de acordo com a VGO, calculada por aplicação dos factores e fórmula constantes do anexo vi, devendo obter uma pontuação mínima.
- 4 -Os projectos de investimento relativos aos pedidos de apoio dos jovens agricultores com candidatura à primeira instalação são seleccionados segundo a VJA obtida na avaliação do pedido de apoio à acção n.º 1.1.3, «Instalação de jovens agricultores», do PRODER.
- 5 -A alteração dos critérios de selecção referidos nos números anteriores, aprovada em conformidade com o procedimento legalmente previsto, é divulgada no sítio do PRODER, em www.proder.pt.
Artigo 12.º — Critérios de selecção dos pedidos de apoio
Vigente desde: 12/05/2011
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Em vigor desde 12/05/2011