Ao Departamento de Política Europeia, abreviadamente designado por DPE, compete:
- a)Acompanhar e analisar o processo de integração económica de Portugal na UE e elaborar documentos técnicos com propostas de definição de estratégias do MF nesse domínio, contribuindo para assegurar o relacionamento institucional com as instituições comunitárias designadamente ao nível do Conselho e da Comissão Europeia;
- b)No âmbito da governação económica da UE, acompanhar e analisar, a evolução da situação económica dos vários Estados-membros, em particular dos da área do euro;
- c)Acompanhar, coordenar os trabalhos técnicos de preparação e assegurar a representação institucional do MF no ECOFIN e no Eurogrupo, nas reuniões ao nível do CEF e do Comité de Política Económica (CPE) e na OCDE;
- d)Coordenar a elaboração do trabalho técnico necessário para fundamentar e assegurar o cumprimento das obrigações do MF no âmbito das suas competências ao nível dos procedimentos de governação económica, em particular os procedimentos de supervisão bilateral e multilateral no âmbito do Semestre Europeu e assegurar o reporte regular aos gabinetes governamentais do MF neste domínio;
- e)Assegurar a articulação entre o MF e as estruturas competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) e demais estruturas da Administração Pública ao nível do reporte de informação sobre a estratégia de condução da política económica;
- f)Assegurar a representação do MF nas estruturas de coordenação interministerial no domínio das relações de Portugal com a UE;
- g)Acompanhar ao nível do MF as questões relacionadas com a estratégia de política europeia, designadamente a Estratégia Europa 2020, participando na elaboração de documentos nesse domínio na sua esfera de competência;
- h)Preparar e acompanhar, na esfera de competência do MF, os trabalhos relativos à governação do Fundo Monetário Internacional (FMI) e os processos conjuntos com o Banco de Portugal nesta matéria;
- i)Assegurar o relacionamento institucional com o Banco Europeu de Investimento (BEI), o Fundo Europeu de Investimento (FEI) e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB);
- j)Coordenar e assegurar a preparação da representação do MF nas reuniões dos órgãos de governação do BEI e do CEB;
- k)No âmbito da política europeia, analisar e divulgar informação relativa à atividade do BEI e do CEB em Portugal;
- l)No âmbito das competências do MF, assegurar a difusão da informação, ao nível nacional e internacional, relativa à posição de Portugal no domínio da política económica europeia e nos procedimentos de governação económica europeia.