Ao Departamento de Análise Económica e Finanças Públicas, abreviadamente designado por DAEFP, compete:
- a)Contribuir, mediante apoio de natureza técnica, para a formulação, o acompanhamento e a avaliação das políticas económicas e financeiras, as prioridades e objetivos do Ministério das Finanças (MF) e contribuir para a conceção e execução da política legislativa do MF do domínio das atribuições do DAEFP;
- b)Acompanhar a evolução da conjuntura económica e financeira nacional e internacional e, de forma regular, elaborar relatórios analíticos de síntese;
- c)Analisar o impacto da evolução dos agregados macroeconómicos relevantes na gestão e controlo da política fiscal e orçamental, e elaborar projeções das principais variáveis macroeconómicas, tendo em vista a programação orçamental de médio prazo;
- d)Acompanhar, no âmbito da política económica, a conceção, a implementação e os resultados de reformas estruturais, quer ao nível nacional, quer da União Europeia (UE), em articulação com o Departamento de Política Europeia;
- e)Garantir a coordenação com outros departamentos governamentais competentes na área da política económica, de modo a assegurar a eficiência na realização de ações transversais e na partilha de recursos;
- f)Garantir as relações e a colaboração com as instituições nacionais e internacionais com conhecimento específico na área da análise económica e finanças públicas;
- g)Assegurar a difusão e promover a análise dos fundamentos técnicos das medidas de política económica;
- h)No âmbito da política económica, assegurar a representação institucional do MF nos grupos de trabalho das instituições internacionais, designadamente através da participação nas reuniões dos grupos de trabalho do Comité de Política Económica da Comissão Europeia (CPE) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE);
- i)Contribuir para a preparação da representação do MF no CPE, no Comité Económico Financeiro (CEF), no Conselho de Ministros para as Questões Económicas e Financeiras (ECOFIN) e no Eurogrupo;
- j)Assegurar a elaboração do Programa de Estabilidade e Crescimento, do relatório da proposta de lei do Orçamento do Estado e de outros documentos de estratégia orçamental, em articulação com a Direção-Geral do Orçamento (DGO) e com os restantes serviços do MF e dos demais ministérios;
- k)Assegurar a elaboração das Grandes Opções do Plano em articulação com os serviços competentes do MF e dos demais ministérios;
- l)Garantir a produção de informação adequada, designadamente estatística, no quadro do sistema estatístico nacional, nas áreas de intervenção do MF.