- 1 -A função de recolha da informação é efetuada pelas entidades prescritoras, entidades financiadoras ou, subsidiariamente, pela entidade responsável pela informação.
- 2 -Os dados recolhidos são os necessários ao cumprimento da finalidade da BDR-SAPA, devendo ser exatos.
- 3 -Os dados constantes da BDR-SAPA são recolhidos e atualizados a partir de:
- a)Declaração do titular dos dados, ou do seu representante;
- b)Formulários, existentes para o efeito, preenchidos pelo titular dos dados, ou pelo seu representante, ou ainda, preenchidos pelas entidades prescritoras ou financiadoras, a seu pedido.
Artigo 11.º — Recolha e atualização dos dados
Vigente desde: 26/09/2014
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Em vigor desde 26/09/2014