- 1 -Em caso algum é permitida uma decisão automatizada, quanto à atribuição dos produtos de apoio, tomada exclusivamente com base no tratamento dos dados pessoais do beneficiário.
- 2 -É expressamente proibida a utilização, a análise e o tratamento de qualquer tipo de informação obtida a partir da BDR-SAPA para finalidades diferentes das previstas no presente diploma, estando os seus utilizadores sujeitos ao dever de sigilo.
Artigo 5.º — Proibições gerais
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