Os possuidores de armas classificadas e registadas ao abrigo do regime anterior como armas de caça grossa que tenham procedido à renovação dos alvarás, licenças ou outras autorizações em data anterior à entrada em vigor da presente portaria, sem que os respetivos livretes de manifesto de armas tenham sido substituídos pelos modelos previstos no regulamento aprovado pela Portaria n.º 931/2006, de 8 de setembro, devem proceder à sua substituição voluntária até 31 de dezembro de 2016.
Artigo 2.º — Substituição de livretes
Vigente desde: 29/06/2015
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Em vigor desde 29/06/2015