- 1 -O pedido de emissão do cartão de identificação é instruído com os seguintes elementos:
- a)Cópia do cartão do cidadão ou, do bilhete de identidade/passaporte e do cartão de contribuinte;
- b)Fotografia atualizada, tipo passe e a cores;
- c)Cópia do(s) certificado(s) de qualificação ou diploma de qualificação;
- d)Cópia da(s) licenças(s) emitida(s) ao abrigo do Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de agosto, no caso dos profissionais que frequentaram as ações de atualização de conhecimentos com vista à conversão de qualificações existentes para o desempenho de novas qualificações ao abrigo da Lei n.º 15/2015.
- 2 -O pedido é apresentado através do balcão único.
- 3 -Quaisquer alterações aos elementos a que se refere o número anterior devem ser comunicadas à DGEG até 30 dias após a sua verificação.
- 4 -As falsas declarações, falsificação ou viciação de documento, serão punidas nos termos da lei penal.
Artigo 12.º — Pedido de emissão do cartão de identificação
Vigente desde: 25/06/2019
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Em vigor desde 25/06/2019