É aplicável o regime quadro para a certificação de entidades formadoras aprovado pela Portaria n.º 851/2010 de 6 de setembro, com a redação dada pela Portaria n.º 208/2013, de 26 de junho, em tudo o que não contrarie a presente portaria.
Artigo 14.º — Regime quadro
Vigente desde: 25/06/2019
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Em vigor desde 25/06/2019