- 1 -O âmbito da certificação delimita a natureza da formação que a EF se encontra habilitada a ministrar, podendo ser alargado a outra formação da mesma área nos termos da presente portaria.
- 2 -A EF é sujeita a auditoria sempre que ocorra alteração do âmbito de certificação e sempre que a DGEG decida verificar da manutenção dos requisitos que possibilitaram a sua certificação.
Artigo 7.º — Âmbito da certificação e auditorias
Vigente desde: 25/06/2019
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Em vigor desde 25/06/2019