A comparticipação financeira da segurança social, devida no âmbito dos acordos de cooperação celebrados para as respostas sociais referidas no artigo anterior, é reforçada em 2 % no ano de 2020 face ao valor previsto no anexo i da Portaria n.º 88-C/2020, de 6 de abril, desde que não sejam financiados pelas verbas dos Jogos Sociais (PARES), ou celebrados no presente ano.
Artigo 2.º — Reforço financeiro
Vigente desde: 10/08/2020
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Em vigor desde 10/08/2020