Fica a ANSR autorizada a assumir os encargos relativos à aquisição de serviços especializados em tecnologias de informação para suporte às atividades transversais a toda a organização, até ao montante máximo de (euro) 1 621 599,99 (um milhão, seiscentos e vinte e um mil, quinhentos e noventa e nove euros e noventa e nove cêntimos), acrescido do valor do IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º
Vigente desde: 28/04/2023
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