- 1 -Até 31 de dezembro de 2025, o número máximo de coordenadores e consultores a exercer funções no CEJURE é fixado, em ambos os casos, em 6.
- 2 -Até 31 de dezembro de 2025, o número máximo de associados a exercer funções no CEJURE é fixado em 20 de nível 1, e em 8, de nível 2.
- 3 -Até 31 de dezembro de 2026, o número máximo de coordenadores e consultores a exercer funções no CEJURE é fixado, em ambos os casos, em 7.
- 4 -Até 31 de dezembro de 2026, o número máximo de associados a exercer funções no CEJURE é fixado em 22 de nível 1, e em 14, de nível 2.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 14 de abril de 2025. - O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em 11 de abril de 2025.
118948472
Artigo 4.º — Norma transitória
Vigente desde: 17/04/2025
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