A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 15 de abril de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de Proteção Imediata
Serpa/Horta dos Banhos - Poço
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
44 723,938 0
- 191 751,225 7
2
44 709,957 5
- 191 748,142 9
3
44 694,182 5
- 191 740,004 3
4
44 689,781 6
- 191 686,255 1
5
44 714,856 4
- 191 667,340 9
6
44 731,150 2
- 191 661,911 3
7
44 749,256 0
- 191 669,169 9
8
44 763,421 8
- 191 685,599 8
9
44 768,375 9
- 191 706,315 7
10
44 765,388 8
- 191 723,437 5
11
44 756,606 8
- 191 738,441 2
12
44 741,595 7
- 191 748,462 6
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
Planta de localização da zona de proteção
Serpa/Horta dos Banhos - Poço
119948307