A deliberação sobre as candidaturas apresentadas faz-se tendo em conta os seguintes critérios prioritários:
- a)Projectos de emparcelamento:
- i)Grau de deficiência estrutural da região;
- ii)Potencial de desenvolvimento sócio-económico;
- iii)Condicionantes à elaboração do projecto;
- iv)Complementaridade com outras acções;
- b)Planos de estruturação agrária:
- i)Grau de ruralidade;
- ii)Potencial de desenvolvimento sócio-económico;
- iii)Complementaridade com outras acções.