- 1 -Após a análise das candidaturas e respetiva documentação, o júri elabora e publicita na página eletrónica do seu agrupamento de escolas ou escola não agrupada a lista final dos candidatos ordenada por ordem decrescente da classificação obtida em resultado da aplicação da fórmula prevista nos números seguintes.
- 2 -Com vista à seleção dos candidatos a designar para as funções de professor bibliotecário, é ponderada a seguinte fórmula:
A + B + C = total de pontos
- 3 -Para cálculo da fórmula enunciada no número anterior, considera-se:
A: o número de pontos obtidos nos termos previstos no Anexo II da presente portaria;
B: 3 pontos por cada ano letivo de desempenho no cargo de professor bibliotecário ou coordenador de biblioteca escolar, integrada ou não na RBE, elemento das equipas que nas direções de serviços regionais de educação desenvolvem funções de apoio às bibliotecas escolares, coordenador interconcelhio da RBE ou membro do Gabinete Coordenador da RBE;
C: 1 ponto por cada ano letivo de exercício de funções em equipa(s) de coordenação de bibliotecas escolares dos agrupamentos de escolas ou das escolas não agrupadas.
- 4 -A atribuição das pontuações previstas no número anterior é efetuada de acordo com a análise dos documentos entregues pelos docentes no decorrer do prazo de candidatura.
- 5 -Após a aplicação da fórmula, se se verificar a existência de docentes com a mesma pontuação, tem preferência o candidato que obteve maior pontuação, de forma sucessiva, nos pontos A, B ou C do n.º 3 do presente artigo.
- 6 -Os docentes com a pontuação total mais elevada, resultante da aplicação da fórmula prevista no n.º 2, são designados pelo diretor do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada para o exercício de funções de professor bibliotecário, tendo em consideração os limites previstos no Anexo I da presente portaria.
- 7 -Da lista final de classificação, cabe recurso hierárquico, sem efeito suspensivo, a interpor no prazo de cinco dias úteis a contar do dia seguinte à divulgação da lista prevista no n.º 1, para o Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE).
- 8 -O agrupamento de escolas ou a escola não agrupada deverá comunicar à DGAE o nome dos docentes que, em resultado do procedimento de seleção, exercerão as funções de professor bibliotecário, em sede de aplicação própria e a disponibilizar para o efeito.
Artigo 11.º — Lista de classificação final
Vigente desde: 29/06/2015
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Em vigor desde 29/06/2015