- 1 -Nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decretos-Lei n.os 224/2009, de 11 de setembro, e 137/2012, de 2 de julho, e considerando os critérios constantes do Anexo I da presente portaria, cabe ao diretor do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada selecionar e designar, para as funções de professor bibliotecário, aqueles que, cumulativamente:
- a)Sejam docentes de carreira de quadro de agrupamento de escolas ou de escola não agrupada ou outros docentes de carreira nele(a) colocados;
- b)Possuam 4 pontos de formação académica ou contínua na área das bibliotecas escolares, de acordo com o Anexo II da presente portaria e que dela faz parte integrante;
- c)Possuam 50 horas de formação académica ou contínua na área das TIC ou certificação de competências digitais;
- d)Disponham de experiência profissional na área das bibliotecas escolares;
- e)Manifestem interesse em desempenhar as funções de professor bibliotecário.
- 2 -Para o desempenho das funções de professor bibliotecário é designado o docente que, reunindo os requisitos previstos no número anterior, possua a pontuação mais elevada, de acordo com a fórmula prevista no n.º 2 do artigo 11.º
- 3 -A designação ou recondução do professor bibliotecário deve ser devidamente fundamentada.
Artigo 5.º — Procedimento
Vigente desde: 29/06/2015
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Em vigor desde 29/06/2015