- 1 -Em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada é criada uma equipa que coadjuva o(s) professor(es) bibliotecário(s), nos termos definidos no regulamento interno.
- 2 -Os docentes que integram a equipa da biblioteca escolar são designados pelo diretor do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada de entre os que disponham de competências nos domínios pedagógico, de gestão de projetos, de gestão da informação, das ciências documentais e das tecnologias de informação e comunicação (TIC).
- 3 -Na constituição da equipa da biblioteca escolar, deve ser ponderada a titularidade de formação de base que abranja as diferentes áreas do conhecimento de modo a permitir uma efetiva complementaridade de saberes.
- 4 -O coordenador da equipa da biblioteca escolar é o professor bibliotecário ou, quando exista mais do que um, é designado pelo diretor do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada de entre os professores bibliotecários, tendo em conta a tabela constante do Anexo I da presente portaria.
Artigo 4.º — Equipa da biblioteca escolar
Vigente desde: 29/06/2015
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Em vigor desde 29/06/2015