- 1 -O concurso previsto no artigo anterior é publicitado na página eletrónica de cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada até ao dia 1 de julho.
- 2 -Da publicitação referida no número anterior devem constar:
- a)Os prazos para a apresentação das candidaturas, seleção e publicitação dos resultados, a qual deverá decorrer até ao dia 15 de julho;
- b)Os requisitos gerais e específicos de admissão a concurso;
- c)A indicação do número de lugares a serem preenchidos;
- d)Os critérios de seleção para o exercício de funções de professor bibliotecário.
- 3 -É publicitada na página eletrónica da DGAE uma lista com as escolas que abrirão concurso de recrutamento externo até ao dia 1 de julho.
Artigo 9.º — Publicitação do concurso
Vigente desde: 29/06/2015
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Em vigor desde 29/06/2015