- 1 -Sempre que se verifique a inexistência de docentes de carreira de agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas que satisfaçam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 5.º, o agrupamento de escolas ou escola não agrupada abre, até 1 de julho, um procedimento concursal destinado ao recrutamento de professor bibliotecário.
- 2 -Para esse efeito, é constituído pelo diretor um júri composto por três elementos, o qual é presidido pelo próprio diretor, ou por membro da direção em quem este delegar, e por dois professores por si designados, de entre os docentes de carreira do quadro de agrupamento de escolas ou de escola não agrupada.
Artigo 8.º — Procedimento concursal
Vigente desde: 29/06/2015
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Em vigor desde 29/06/2015