- 1 -As candidaturas são analisadas pelo IAPMEI, I. P., com base nas condições de acesso e nos critérios de elegibilidade previstos nos artigos 5.º e 6.º da presente portaria.
- 2 -As decisões sobre as candidaturas são adotadas pelo IAPMEI, I. P., no prazo máximo de 15 dias úteis após a data de apresentação da candidatura.
- 3 -O prazo referido no número anterior suspende-se com a solicitação à entidade beneficiária, sempre que necessário, de esclarecimentos ou elementos complementares, os quais devem ser apresentados no prazo máximo de 10 dias úteis contados da data de notificação do respetivo pedido, considerando-se desistência da candidatura a ausência de resposta neste prazo.
- 4 -O IAPMEI, I. P., realiza as diligências que se revelem necessárias para a apreciação das candidaturas apresentadas.
- 5 -A aceitação da decisão de atribuição do apoio financeiro é formalizada através da confirmação eletrónica do termo de aceitação do contrato pela entidade beneficiária.
- 6 -A decisão de aprovação caduca caso o termo de aceitação do contrato não seja confirmado pelo beneficiário no prazo de 30 dias corridos, a contar da data da notificação da decisão, salvo por motivo justificado, não imputável ao beneficiário e aceite pelo IAPMEI, I. P.
- 7 -O apoio é atribuído até 31 de dezembro de 2021.
Artigo 10.º — Procedimentos de análise das candidaturas, decisão e formalização dos apoios
Vigente desde: 14/09/2021
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Em vigor desde 14/09/2021