São obrigações das entidades beneficiárias:
- a)Apresentar, um ano após a concessão do financiamento, documento comprovativo da manutenção dos postos de trabalho existentes à data de 1 de outubro de 2020, não podendo recorrer, durante esse período, à cessação de contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação, previstos nos artigos 359.º, 367.º e 373.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, nem iniciar os respetivos procedimentos;
- b)Cumprir as obrigações legais, designadamente, as fiscais e contributivas;
- c)Reembolsar o apoio financeiro concedido nos prazos e termos aprovados e contratados;
- d)Entregar, nos prazos estabelecidos para o efeito, todos os elementos solicitados pelo IAPMEI, I. P.;
- e)Comunicar ao IAPMEI, I. P. qualquer ocorrência ou alteração que coloque em causa os pressupostos de aprovação do apoio;
- f)Sempre que aplicável, manter as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
- g)Manter a contabilidade organizada de acordo com a legislação aplicável;
- h)Não realizar distribuições de dividendos, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta, reembolsos de suprimentos ou outras formas de pagamentos a acionistas, enquanto o empréstimo se encontrar em período de carência de capital.