- 1 -O apoio financeiro a conceder ao abrigo da Linha de Apoio MPE reveste a natureza de subsídio reembolsável.
- 2 -O apoio referido no número anterior corresponde ao valor de até (euro) 3000 por cada posto de trabalho existente na empresa no mês imediatamente anterior à apresentação da candidatura, multiplicado por três, até ao montante máximo de:
- a)(euro) 25 000, para as microempresas;
- b)(euro) 75 000, para as pequenas empresas.
- 3 -O apoio financeiro é reembolsado no prazo máximo de quatro anos, a contar da data de celebração do respetivo contrato, incluindo um período de carência de capital de até 12 meses.
- 4 -Ao apoio financeiro é aplicável uma taxa de juro fixa de 150 pontos base.
- 5 -O reembolso do apoio financeiro concedido nos termos dos números anteriores ocorre em prestações de capital iguais, postecipadas, com uma periodicidade mensal.
- 6 -O beneficiário pode, a todo o tempo, efetuar o reembolso antecipado do empréstimo, parcial ou total, sem custos adicionais.
Artigo 8.º — Intensidade, natureza e limite do apoio financeiro
Vigente desde: 14/09/2021
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Em vigor desde 14/09/2021