- 1 -A apresentação da candidatura a incluir no pedido de 'ajuda superfícies' é efectuada anualmente junto das organizações de agricultores com as quais o INGA celebre protocolos.
- 2 -Aquando da confirmação anual a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º, os beneficiários podem alterar as parcelas que declararam no ano anterior.
- 3 -As normas relativas à formalização, tramitação, procedimentos e calendarização das candidaturas são objecto de diploma próprio, tendo em conta o sistema integrado de gestão e controlo previsto no Regulamento (CE) n.º 2419/2001, da Comissão, de 11 de Dezembro.
Artigo 9.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 22/02/2003
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/02/2003