Artigo 7.º
Serviço de Atendimento
Redação registada como em vigor em 28/02/2004.
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- 1 -O Serviço de Atendimento é assegurado, preferencialmente, por licenciados em Direito ou por solicitadores.
- 2 -A coordenação do Serviço de Atendimento é assegurada por quem para o efeito vier a ser designado pelo juiz de paz-coordenador.