- 1 -O Serviço de Atendimento é assegurado, preferencialmente, por licenciados em Direito ou em Solicitadoria.
- 2 -A coordenação do Serviço de Atendimento é assegurada por quem para o efeito vier a ser designado pelo juiz de paz-coordenador.
Artigo 7.º — Serviço de Atendimento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/08/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2018
Portaria n.º 236/2018 - 1.ª Série(24/08/2018)
Original