- 1 -A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), disponibiliza um portal electrónico do Centro de Conferência de Facturas para efeitos do relacionamento entre as diferentes entidades, o qual contém os documentos electrónicos referentes ao processo de conferência, podendo ser utilizado para comunicações electrónicas.
- 2 -A adesão ao portal electrónico do Centro Conferência de Facturas é facultativa por parte das farmácias.
Artigo 6.º — Portal do Centro de Conferência de Facturas
Vigente desde: 13/05/2011
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Em vigor desde 13/05/2011