Pela presente portaria definem-se os parâmetros a que deve obedecer o SEF na fixação dos procedimentos e soluções tecnológicas a adotar pelas transportadoras aéreas para transmissão da informação dos passageiros alvo de comunicação antecipada obrigatória.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 27/05/2013
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Em vigor desde 27/05/2013