Para os efeitos da presente portaria, entende-se por:
- a)"ATA" (actual time of arrival), o horário de chegada efetiva do voo ao ponto de desembarque;
- b)"ATD" (actual time of departure), o horário de partida efetiva do voo do ponto de embarque;
- c)"Controlo de fronteiras", o controlo nas fronteiras externas que, independentemente de qualquer outro motivo, se baseia exclusivamente na intenção de passar a fronteira;
- d)"DCS" (departure control system), o sistema de controlo de partidas;
- e)"ETA" (estimated time of arrival), o horário estimado para chegada do voo ao ponto de desembarque;
- f)"ETD" (estimated time of departure), o horário estimado para partida do voo do ponto de embarque;
- g)"Fecho do registo de embarque" ou "final do registo de embarque", o momento de encerramento da porta de embarque, não havendo, salvo situações excecionais ou casos de força maior, lugar à sua reabertura, senão no ponto de desembarque;
- h)"Guia Português de Implementação Técnica APIS", o documento que disponibiliza as especificações técnicas que as transportadoras aéreas devem implementar para assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes da legislação nacional e da União Europeia no que respeita à informação antecipada sobre passageiros a comunicar ao SEF;
- i)"Informação antecipada sobre passageiros", a informação elencada nos termos do artigo 4.º da presente portaria;
- j)"Originador certificado", a transportadora aérea certificada ou o emissor da mensagem, caso seja uma entidade diferente da transportadora aérea;
- k)"Ponto de passagem de fronteira", qualquer ponto de passagem autorizado pelas autoridades competentes para a passagem das fronteiras externas;
- l)"Registo de embarque", o processo de verificação e confirmação dos documentos de viagem dos passageiros, levado a cabo pelas transportadoras aéreas, com vista à autorização ou recusa de embarque dos passageiros;
- m)"Sistema de Informação Antecipada de Passageiros", os procedimentos e soluções tecnológicas relativos à obrigação que impende sobre as transportadoras aéreas de fornecer, prévia e obrigatoriamente ao SEF, informação sobre passageiros que viajem em rotas com destino a, ou em trânsito sobre, o território nacional português, provindos de Estados terceiros;
- n)"STA" (scheduled time of arrival), o horário previsto para chegada do voo ao ponto de desembarque;
- o)"STD" (scheduled time of departure), o horário previsto para partida do voo do ponto de embarque;
- p)"Transportadora aérea", a empresa detentora de licença de exploração, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade;
- q)"Transportadora aérea certificada", a transportadora aérea objeto de processo de certificação eletrónica a definir pelo SEF.