O disposto no n.º 7.º da Portaria n.º 123/2001, de 23 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 229/2002, de 12 de março, e 1405/2008, de 4 de dezembro, mantida transitoriamente em vigor pela Portaria n.º 1229/2009, de 12 de outubro, alterada pelas Portarias n.os 241/2010, de 30 de abril, e 134/2011, de 4 de abril, é suspenso até 31 de dezembro de 2014.
Artigo 2.º — Suspensão do artigo 7.º da Portaria n.º 123/2001, de 23 de fevereiro
Vigente desde: 30/09/2014
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Em vigor desde 30/09/2014