À CVP como entidade instituidora compete:
- a)Criar e garantir as condições para o normal funcionamento da ESSCVP - Alto Tâmega, assegurando a sua gestão administrativa, económica e financeira;
- b)Submeter a registo os presentes Estatutos, suas alterações e promover a sua publicação no Diário da República;
- c)Afetar à ESSCVP - Alto Tâmega um património específico em instalações e equipamentos adequados, bem como os necessários recursos humanos e financeiros;
- d)Manter contrato de seguro válido ou dotar-se de substrato patrimonial para cobertura adequada da manutenção dos recursos materiais e financeiros indispensáveis ao funcionamento da ESSCVP - Alto Tâmega;
- e)Designar e destituir nos termos dos presentes Estatutos e demais legislação em vigor os titulares do órgão de direção da ESSCVP - Alto Tâmega;
- f)Aprovar o plano de desenvolvimento estratégico da ESSCVP - Alto Tâmega;
- g)Aprovar o plano de atividades e orçamento anual da ESSCVP - Alto Tâmega;
- h)Aprovar o relatório anual proposto pelo conselho de direção da ESSCVP - Alto Tâmega;
- i)Certificar as contas da ESSCVP - Alto Tâmega através de um revisor oficial de contas;
- j)Fixar o montante das propinas e demais encargos devidos pelos estudantes pela frequência dos ciclos de estudos ministrados na ESSCVP - Alto Tâmega, ouvido o órgão de direção desta;
- k)Contratar os docentes e investigadores, sob proposta do conselho de direção da ESSCVP - Alto Tâmega, ouvido o conselho técnico-científico e o conselho pedagógico.
- l)Contratar pessoal não docente sob proposta do presidente do conselho de direção da ESSCVP - Alto Tâmega;
- m)Requerer a acreditação e o registo de ciclos de estudos conferentes de grau académico, após parecer do conselho de direção, ouvidos o conselho técnico-científico e o conselho pedagógico da ESSCVP - Alto Tâmega;
- n)Manter, em condições de autenticidade e segurança, registos académicos de que constem, designadamente, os estudantes candidatos à inscrição na ESSCVP - Alto Tâmega, os estudantes nela admitidos, as inscrições realizadas, o resultado final obtido em cada unidade curricular, as equivalências e reconhecimento de habilitações atribuídos e os graus e diplomas conferidos e a respetiva classificação ou qualificação final;
- o)Exercer o poder disciplinar sobre docentes e demais pessoal e sobre os estudantes, de acordo com regulamento próprio, precedendo parecer prévio dos órgãos do estabelecimento de ensino, podendo haver delegação no conselho de direção da ESSCVP - Alto Tâmega;
- p)Autorizar a aceitação de liberalidades sujeitas a modos ou condições que envolvam ações estranhas às atribuições e objetivos da ESSCVP - Alto Tâmega;
- q)Exercer as diversas competências que lhe estejam consignadas na legislação, nos Estatutos e Regulamento Geral de Funcionamento da Cruz Vermelha Portuguesa sem prejuízo da autonomia pedagógica, científica e cultural da ESSCVP - Alto Tâmega.