- 1 -São direitos dos docentes, para além de outros que resultem da lei:
- a)Exercer a docência com plena liberdade de orientação e opinião científica, no contexto da missão da ESSCVP - Alto Tâmega e dos programas aprovados;
- b)Dispor de condições para o exercício eficaz da atividade docente, incluindo o acesso a ações de formação e de valorização profissional e investigação;
- c)Receber as remunerações que forem contratadas;
- d)Usufruir dos direitos e regalias conferidos por lei, pelo contrato celebrado e pelos regulamentos em vigor na ESSCVP - Alto Tâmega;
- e)Receber apoio técnico, material e documental;
- f)Participar nos órgãos da ESSCVP - Alto Tâmega, nos termos previstos nestes Estatutos;
- g)Serem ouvidos pela entidade instituidora, através do conselho técnico-científico, do conselho pedagógico e pelo conselho de direção em matérias relacionadas com a gestão administrativa da ESSCVP - Alto Tâmega.
- 2 -São deveres dos docentes, para além de outros que resultem da lei:
- a)Exercer com competência, zelo e dedicação as suas funções;
- b)Prestar o serviço docente que lhes for atribuído;
- c)Acompanhar os estudantes nos respetivos locais de ensino clínico/estágio e em todas as atividades conducentes à aprendizagem e avaliação dos seus conhecimentos e competências;
- d)Prestar apoio pedagógico e atendimento aos estudantes;
- e)Desenvolver individualmente ou em grupo investigação científica;
- f)Promover a atualização e o aperfeiçoamento dos programas das unidades curriculares, cuja regência lhes está confiada;
- g)Elaborar materiais pedagógicos e os elementos de estado indispensáveis à docência;
- h)Participar nas reuniões de trabalho para que sejam convocados e integrar os órgãos para que sejam nomeados ou eleitos, sem prejuízo da atividade docente;
- i)Participar nas tarefas de extensão académica;
- j)Cumprir com assiduidade e pontualidade as obrigações docentes;
- k)Desenvolver permanentemente uma pedagogia dinâmica e atualizada;
- l)Cumprir o regulamento de avaliação dos estudantes;
- m)Cumprir os programas das unidades curriculares;
- n)Contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico, inventivo e criador dos estudantes, apoiando-os na sua formação cultural, científica, profissional e cívica e estimulando-os no interesse pela cultura e ciência;
- o)Manter atualizados e desenvolver os seus conhecimentos culturais e científicos e efetuar trabalhos de investigação, numa procura constante do progresso científico e da satisfação das necessidades sociais;
- p)Desempenhar ativamente as suas funções, nomeadamente elaborando e pondo à disposição dos seus estudantes trabalhos didáticos atualizados;
- q)Cooperar nas atividades de extensão da ESSCVP - Alto Tâmega, como forma de apoio ao desenvolvimento da comunidade em que essa ação se projeta;
- r)Desenvolver permanentemente métodos pedagógicos dinâmicos, de ensino e aprendizagem orientados a projetos e investigação;
- s)Participar em cursos de formação, atualização e aperfeiçoamento promovidos pela ESSCVP - Alto Tâmega;
- t)Cumprir os Estatutos, e demais regulamentos internos da ESSCVP - Alto Tâmega ou emanados pela entidade instituidora e legislação aplicável;
- u)Prestar o seu contributo ao funcionamento eficiente e produtivo da ESSCVP - Alto Tâmega, assegurando o exercício das funções para que tenham sido eleitos ou designados;
- v)Tomar parte ativa nas comissões ou grupos de trabalho para que forem designados pelo conselho de direção da ESSCVP - Alto Tâmega;
- w)Colaborar na organização do processo individual do estudante, fazendo dele constar, a par das informações de natureza administrativa, todos os elementos referentes ao respetivo aproveitamento escolar;
- x)Fornecer todos os elementos necessários à elaboração e organização do respetivo processo individual de docente, incluindo não só as informações de natureza administrativa, mas também as informações referentes às suas aptidões e valorização pessoal e profissional;
- y)Melhorar a sua formação e desempenho pedagógico;
- z)Comunicar à ESSCVP - Alto Tâmega, em caso de acumulação de funções, esse facto.
Artigo 59.º — Direitos e deveres dos docentes
Vigente desde: 07/07/2023
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Em vigor desde 07/07/2023