A ESSCVP - Alto Tâmega pode ser fundida, integrada ou transferida, por decisão da entidade instituidora, implicando a transferência a verificação do preenchimento dos necessários requisitos pela nova entidade instituidora, nos termos do n.º 4 do artigo 57.º do RJIES.
Artigo 77.º — Fusão, integração ou transferência
Vigente desde: 07/07/2023
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Em vigor desde 07/07/2023