- 1 -Qualquer alteração aos presentes Estatutos será da responsabilidade da entidade instituidora ouvidos os órgãos competentes da ESSCVP - Alto Tâmega.
- 2 -Qualquer matéria que suscite dúvidas de interpretação e aplicação ou se encontre omissa nos presentes Estatutos deverá ser resolvida pela entidade instituidora ouvidos os órgãos competentes da ESSCVP - Alto Tâmega, tendo em atenção a legislação em vigor.
Artigo 78.º — Alterações e dúvidas de interpretação
Vigente desde: 07/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2023