A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e cessa a sua vigência a 31 de outubro de 2025 ou até se esgotar o orçamento definido no artigo 2.º do Regulamento anexo à presente portaria.
O Secretário de Estado do Turismo, Pedro Manuel Monteiro Machado, em 14 de abril de 2025.
ANEXO I
Regulamento Específico da «Linha de Apoio ao Investimento de Reposição das Empresas Turísticas 2025 - Tempestade Martinho»