- 1 -O procedimento de apresentação de candidaturas à presente linha de apoio ocorre em contínuo, mediante formalização junto do Turismo de Portugal, I. P.
- 2 -As referidas candidaturas são formalizadas por via eletrónica, através de formulário próprio disponível na página eletrónica do Turismo de Portugal, I. P., acompanhadas obrigatoriamente dos seguintes elementos:
- a)Autorização de consulta eletrónica da situação tributária e contributiva tendo em conta os seguintes dados do Turismo de Portugal, I. P., necessários para a autorização:
- i)Número de identificação fiscal: 508666236;
- ii)Número de identificação da segurança social: 20003562314;
- b)Código de acesso à certidão permanente de registo comercial;
- c)Comprovativo do IBAN da entidade beneficiária para, no caso de elegibilidade da candidatura e subsequente formalização do termo de aceitação, realização da transferência do apoio financeiro;
- d)Registo fotográfico dos bens sinistrados;
- e)Comprovativo da titularidade dos bens sinistrados;
- f)Licença de utilização do estabelecimento;
- g)Declaração da entidade seguradora identificando, sendo o caso, o montante das indemnizações pagas.
- a)Autorização de consulta eletrónica da situação tributária e contributiva tendo em conta os seguintes dados do Turismo de Portugal, I. P., necessários para a autorização:
- 3 -Em alternativa ao disposto nas alíneas d) e e) do número anterior, a entidade beneficiária, pode, justificadamente, apresentar, em complemento à declaração prevista na alínea k) do n.º 1 do artigo 6.º do presente regulamento, uma declaração que contenha o registo do inventário afetado com indicação do valor atual, bem como lista de imparidades/abates dos bens destruídos com indicação das quantidades, preços e valor, devidamente certificado por um contabilístico certificado.
Artigo 11.º — Candidaturas
Vigente desde: 17/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2025