Sem prejuízo do que especialmente se dispõe para cada categoria profissional, constitui habilitação mínima necessária para a admissão a escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato.
Artigo 11.º — (Habilitações literárias mínimas)
Vigente desde: 21/04/1979
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Em vigor desde 21/04/1979