Os trabalhadores têm obrigação de:
- a)Comparecer ao serviço com assiduidade e desempenhar com zelo as funções que, de harmonia com as suas aptidões e categoria profissional, lhes forem confiadas;
- b)Contribuir para a maior eficiência dos serviços das instituições, de modo a assegurar o seu bom e regular funcionamento;
- c)Respeitar e tratar com urbanidade e lealdade os superiores hierárquicos, os companheiros de trabalho e as demais pessoas que estejam ou entrem em relações com a instituição onde trabalhem;
- d)Cumprir as ordens e instruções dadas pelos superiores hierárquicos no que respeita à execução) e disciplina do trabalho, salvo na medida em que contrariem os seus direitos;
- e)Participar com interesse nas acções de formação que lhes forem proporcionadas pela instituição, mantendo e aperfeiçoando permanentemente a sua preparação profissional;
- f)Observar as normas de higiene e segurança no trabalho;
- g)Velar pela conservação e boa utilização dos bens relacionados com o seu trabalho que lhes estejam confiados.