As categorias do pessoal abrangido por esta portaria são as seguintes:
Quadro A - Pessoal administrativo:
Director de serviços;
Chefe de repartição;
Chefe de secção;
Adjunto de chefe de secção (ver nota a);
Primeiro-oficial;
Segundo-oficial;
Terceiro-oficial;
Terceiro-oficial estagiário.
Quadro B - Pessoal técnico de contabilidade:
Director de serviços;
Chefe de divisão;
Técnico de contabilidade e de gestão financeira principal;
Técnico de contabilidade e de gestão financeira de 1.ª classe;
Técnico de contabilidade e de gestão financeira de 2.ª classe;
Técnico de contabilidade e de gestão financeira de 3.ª classe (ver nota a);
Técnico de contabilidade e administração principal;
Técnico de contabilidade e administração de 1.ª classe;
Técnico de contabilidade e administração de 2.ª classe;
Quadro C - Pessoal técnico do contencioso:
Director de serviços;
Chefe de divisão;
Técnico de contencioso principal;
Técnico de contencioso de 1.ª classe;
Técnico de contencioso de 2.ª classe;
Técnico de contencioso de 3.ª classe (ver nota a).
Quadro D - Pessoal técnico de estatística, organização, planeamento e documentação:
Director de serviços;
Chefe de divisão;
Técnico de estatística, organização, planeamento e documentação principal;
Técnico de estatística, organização, planeamento e documentação de 1.ª classe;
Técnico de estatística, organização, planeamento e documentação de 2.ª classe;
Técnico de estatística, organização, planeamento e documentação de 3.ª classe (ver nota a).
Quadro E - Pessoal técnico de mecanografia e informática:
Director de serviços;
Chefe de divisão:
Analista-chefe;
Analista de 1.ª classe;
Analista de 2.ª classe;
Programador de sistemas;
Programador-chefe;
Programador de 1.ª classe;
Programador de 2.ª classe;
Programador de 3.ª classe;
Técnico de informática principal;
Técnico de informática de 1.ª classe;
Técnico de informática de 2.ª classe;
Supervisor de operação;
Operador de consola;
Operador de computador de 1.ª classe;
Operador de computador de 2.ª classe;
Supervisor de registo de dados;
Monitor;
Operador de registo de dados de 1.ª classe;
Operador de registo de dados de 2.ª classe;
Preparador-chefe;
Preparador de dados;
Administrador de base de dados;
Planificador;
Arquivista de suportes;
Operador de minicomputador;
Preparador de expedição.
Quadro F - Pessoal técnico de tradução e correspondência estrangeira:
Chefe de divisão;
Técnico de tradução e correspondência estrangeira principal;
Técnico de tradução e correspondência estrangeira de 1.ª classe;
Técnico de tradução e correspondência estrangeira de 2.ª classe;
Técnico de tradução e correspondência estrangeira de 3.ª classe (ver nota a);
Tradutor-correspondente-intérprete;
Tradutor-correspondente.
Quadro G - Pessoal técnico de laboratório de avaliação de riscos:
Director de serviços (ver nota b);
Técnico de prevenção principal;
Técnico de prevenção de 1.ª classe;
Técnico de prevenção de 2.ª classe;
Técnico analista principal;
Técnico analista de 1.ª classe;
Técnico analista de 2.ª classe;
Prevencionista principal;
Prevencionista de 1.ª classe;
Prevencionista de 2.ª classe;
Analista principal;
Analista de 1.ª classe;
Analista de 2.ª classe;
Técnico auxiliar prevencionista principal;
Técnico auxiliar prevencionista de 1.ª classe;
Técnico auxiliar prevencionista de 2.ª classe;
Técnico auxiliar de laboratório principal;
Técnico auxiliar de laboratório de 1.ª classe;
Técnico auxiliar de laboratório de 2.ª classe;
Auxiliar técnico de prevenção principal;
Auxiliar técnico de prevenção de 1.ª classe;
Auxiliar técnico de prevenção de 2.ª classe;
Auxiliar técnico de laboratório principal;
Auxiliar técnico de laboratório de 1.ª classe;
Auxiliar técnico de laboratório de 2.ª classe.
Quadro H - Pessoal técnico de serviço social:
Chefe de divisão;
Técnico de serviço social principal;
Técnico de serviço social de 1.ª classe;
Técnico de serviço social de 2.ª classe;
Técnico auxiliar de serviço social principal;
Técnico auxiliar de serviço social de 1.ª classe;
Técnico auxiliar de serviço social de 2.ª classe.
Quadro 1 - Pessoal de microfilmagem:
Técnico de microfilmagem principal (ver nota c);
Técnico de microfilmagem de 1.ª classe (ver nota c)
Técnico de microfilmagem de 2.ª classe (ver nota c);
Técnico de microfilmagem de 3.ª classe (ver nota a);
Operador de microfilmagem principal
Operador de microfilmagem de 1.ª classe;
Operador de microfilmagem de 2.ª classe;
Ajudante de microfilmagem (ver nota a).
Quadro J - Pessoal de reprografia:
Técnico de reprografia principal (ver nota c);
Técnico de reprografia de 1.ª classe (ver nota c);
Técnico de reprografia de 2.ª classe (ver nota c);
Técnico de reprografia de 3.ª classe (ver nota a);
Desenhador principal;
Desenhador de 1.ª classe;
Desenhador de 2.ª classe;
Compositor principal:
Compositor de 1.ª classe;
Compositor de 2.ª classe;
Operador de reprografia de 1.ª classe;
Operador de reprografia de 2.ª classe;
Operador de reprografia de 3.ª classe;
Encadernador de 1.ª classe;
Encadernador de 2.ª classe.
Quadro L - Pessoal de espirometria e audiometria:
Espirometrista de 1.ª classe:
Espirometrista de 2.ª classe;
Ajudante de audiometria de 1.ª classe;
Ajudante de audiometria de 2.ª classe.
Quadro M - Pessoal das creches e jardins-de-infância:
Educador de infância-chefe;
Educador de infância;
Auxiliar de educação;
Monitor.
Quadro N - Pessoal de fiscalização administrativa dos bairros de casas de renda económica:
Fiscal administrativo principal;
Fiscal administrativo de 1.ª classe;
Fiscal administrativo de 2.ª classe;
Fiscal administrativo de 3.ª classe;
Fiscal administrativo estagiário.
Quadro O - Pessoal auxiliar:
Ecónomo;
Encarregado;
Encarregado de instalações;
Telefonista;
Motorista;
Porteiro;
Estafeta;
Continuo;
Servente de armazém;
Servente de cantina;
Servente.
Quadro P - Pessoal operário:
Encarregado;
Electricista principal;
Electricista de 1.ª classe;
Electricista de 2.ª classe;
Ajudante de electricista;
Canalizador principal;
Canalizador de 1.ª classe;
Canalizador de 2.ª classe;
Ajudante de canalizador;
Estucador principal;
Estucador de 1.ª classe;
Estucador de 2.ª classe;
Ajudante de estucador;
Carpinteiro de 1.ª classe;
Carpinteiro de 2.ª classe;
Carpinteiro de 3.ª classe
Ajudante de carpinteiro;
Pedreiro de 1.ª classe;
Pedreiro de 2.ª classe;
Pedreiro de 3.ª classe;
Ajudante de pedreiro;
Pintor de 1.ª classe;
Pintor de 2.ª classe;
Pintor de 3.ª classe;
Ajudante de pintor;
Cozinheiro de 1.ª classe;
Cozinheiro de 2.ª classe;
Jardineiro.
(nota a) Lugares a extinguir quando vagarem.
(nota b) O director de serviços desempenha a função de director do laboratório.
(nota c) Lugares a extinguir quando aos respectivos concursos de provimento não concorra qualquer trabalhador em condições de neles ser provido, de acordo com as regras estabelecidas na presente portaria.