- 1 -Os concursos constarão fundamentalmente de provas escritas.
- 2 -Os concursos de habilitação de pessoal dos serviços técnicos deverão versar não só questões referentes à respectiva especialidade, mas também matéria de previdência social de complexidade adequada ao nível dos lugares a preencher.
Artigo 85.º — (Provas)
Vigente desde: 21/04/1979
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Em vigor desde 21/04/1979