A medida referida no artigo anterior desenvolve-se através das seguintes acções:
- a)Criação ou modernização de unidades produtivas;
- b)Promoção e certificação de produtos de qualidade;
- c)Reforço da capacidade de acesso aos mercados.
A medida referida no artigo anterior desenvolve-se através das seguintes acções:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/1998