A data de início da produção de efeitos das alterações e supressões, constantes do artigo 1.º, decorre nos termos das alíneas seguintes:
- a)2004/2005, no que se refere ao n.º 2 do artigo 1.º;
- b)2006/2007, no que se refere à alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º;
- c)2007/2008, no que se refere às alíneas b) e c) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 1.º;
- d)2009/2010, no que se refere ao n.º 4 do artigo 1.º