Os perímetros de protecção das captações referidas no artigo 1.º não incluem a zona de protecção intermédia e a zona de protecção alargada, nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro.
Artigo 3.º — Zona de protecção intermédia e zona de protecção alargada
Vigente desde: 08/04/2010
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Em vigor desde 08/04/2010