- 1 -O presente Regulamento é aplicável à documentação produzida e recebida no âmbito das atribuições e competências da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., adiante designada por FCT, I. P.
- 2 -O presente Regulamento não é aplicável à documentação acumulada existente na FCT, I. P.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/05/2011
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2011