- 1 -As eliminações dos documentos mencionados no artigo 10.º devem obedecer às seguintes formalidades:
- a)Serem acompanhadas de um auto de eliminação que fará prova do abate patrimonial;
- b)O auto de eliminação deve ser assinado pelo dirigente do serviço ou entidade em causa e pelo responsável da gestão documental;
- c)O auto de eliminação em suporte papel deve ser efectuado em duplicado;
- d)O auto de eliminação deve ser remetido à DGARQ.
- 2 -O modelo de auto de eliminação consta do modelo iii anexo ao presente Regulamento.
Artigo 11.º — Formalidades da eliminação
Vigente desde: 16/05/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2011