- 1 -A organização interna dos serviços do Camões, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Direção de Serviços de Cooperação Multilateral e Europeia;
- b)Direção de Serviços de Cooperação Bilateral;
- c)Direção de Serviços da Língua;
- d)Direção de Serviços de Cultura;
- e)Direção de Serviços de Planeamento e Gestão.
- 2 -Por deliberação do conselho diretivo, podem ser criadas unidades orgânicas flexíveis, integradas ou não em unidades orgânicas nucleares, sendo as respetivas competências definidas naquela, a qual é objeto de publicação no Diário da República.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, são criadas, com subordinação hierárquica e funcional ao conselho diretivo, as seguintes unidades orgânicas:
- a)O Gabinete de Avaliação e Auditoria;
- b)O Gabinete de Planeamento, Programação e Estatística.
- 4 -O número de unidades orgânicas flexíveis no âmbito do modelo de estrutura hierarquizada não pode exceder, em cada momento, o limite máximo de 15, incluindo as referidas no número anterior.
- 5 -A Direção de Serviços de Cooperação Multilateral e Europeia está organizada num modelo de estrutura misto, prosseguindo as suas competências no âmbito da gestão de programas, projetos e ações de cooperação de acordo com o modelo de estrutura matricial, sempre que a dimensão dos mesmos o justifique, através da constituição de equipas de projeto.
- 6 -O número de equipas de projeto é o correspondente ao número de projetos de cooperação que, em cada momento, se encontrem sob a gestão do Camões I. P. e reúnam as condições referidas no número anterior.
- 7 -As equipas de projeto são constituídas por deliberação do conselho diretivo com base no regime jurídico que define o estatuto do agente da cooperação e com recurso a fonte de financiamento externa.
- 8 -O Camões, I. P., integra, também, os centros portugueses de cooperação, os centros culturais portugueses e a rede do ensino do português no estrangeiro.
Artigo 1.º — Estrutura
AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/07/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2018
Portaria n.º 215/2018 - 1.ª Série(19/07/2018)
Original