- 1 -As Direções de Serviços são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
- 2 -O Gabinete de Avaliação e Auditoria, o Gabinete de Planeamento, Programação e Estatística e as demais unidades orgânicas flexíveis são dirigidos por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 2.º — Cargos dirigentes intermédios
AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/07/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2018
Portaria n.º 215/2018 - 1.ª Série(19/07/2018)
Original