Artigo 1.º
Estrutura
Redação registada como em vigor em 20/06/2012.
Esta redação foi substituída em 20/07/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -A organização interna dos serviços do Camões, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Direção de Serviços de Cooperação;
- b)Direção de Serviços de Língua e Cultura;
- c)Direção de Serviços de Planeamento e Gestão.
- 2 -Por deliberação do conselho diretivo, podem ser criadas unidades orgânicas flexíveis, integradas ou não em unidades orgânicas nucleares, sendo as respetivas competências definidas naquela, a qual é objeto de publicação no Diário da República.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, é desde já criado o Gabinete de Avaliação e Auditoria, que se subordina hierárquica e funcionalmente ao conselho diretivo.
- 4 -O número de unidades orgânicas flexíveis não pode exceder, em cada momento, o limite máximo de 12, excluindo a referida no número anterior.
- 5 -O Camões, I. P., integra, também, os centros culturais portugueses e a rede do ensino do português no estrangeiro.