- 1 -A Direção de Serviços de Planeamento e Gestão desenvolve a sua atividade assegurando o apoio e assessoria às diferentes unidades orgânicas, através do exercício das seguintes competências:
- a)A coordenação das atividades relativas à administração e gestão dos recursos humanos;
- b)O planeamento e a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais;
- c)O apoio jurídico e de contencioso administrativo;
- d)A execução das atividades em matéria de comunicação, arquivo e documentação;
- e)A promoção dos procedimentos instrutórios necessários para a celebração de contratos e protocolos no âmbito da execução dos programas, projetos e ações de cooperação, bem como para o recrutamento dos agentes da cooperação e gestão da sua situação contratual, em articulação com as direções de serviços de cooperação multilateral e europeia e de cooperação bilateral;
- 2 -No domínio da administração e da gestão dos recursos humanos, compete à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão:
- a)Identificar as necessidades em matéria de recursos humanos e propor a aplicação dos métodos e instrumentos adequados à seleção e recrutamento de pessoal;
- b)Proceder ao diagnóstico das necessidades de formação e de qualificação profissionais e elaborar o plano anual de formação;
- c)Implementar e acompanhar o sistema de avaliação de desempenho dos trabalhadores e promover as medidas adequadas à sua promoção de acordo com o mérito e os resultados alcançados;
- d)Garantir o processamento dos vencimentos e abonos do pessoal e assegurar as demais tarefas de administração de pessoal, designadamente controlo de assiduidade e plano de férias;
- e)Gerir os contratos do programa anual de bolsas e formação profissional, em articulação com as direções de serviços envolvidas na sua celebração e com os respetivos estabelecimentos de ensino, sempre que necessário;
- f)(Revogada.)
- g)(Revogada.)
- h)Assegurar o registo dos contratos dos agentes de cooperação;
- i)Instruir os procedimentos relativos ao reconhecimento e à equiparação a agente da cooperação;
- j)Elaborar o balanço social.
- 3 -No domínio do planeamento e gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, compete à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão:
- a)Assegurar o planeamento, o controlo e a avaliação das atividades, com base nas orientações estratégicas, objetivos, indicadores e metas fixadas para o Camões, I. P.;
- b)Elaborar o plano e o relatório anual de atividades desenvolvidas pelo Camões, I. P., com base nos contributos das Direções de Serviços da Cooperação e de Língua e Cultura;
- c)Implementar e acompanhar o sistema de avaliação do Camões, I. P., em articulação com as suas unidades orgânicas;
- d)Desenvolver o sistema de informação para a gestão, com base na monitorização de indicadores de desempenho organizacional;
- e)Desenvolver soluções, instrumentos e modelos de organização e gestão interna, nomeadamente através da definição de normas e manuais de procedimentos, e acompanhar a sua implementação.
- f)Assegurar a gestão e a execução do orçamento de funcionamento;
- g)Garantir a realização dos investimentos previstos no respetivo orçamento;
- h)Assegurar a contabilidade;
- i)Efetuar os recebimentos e os pagamentos autorizados;
- j)Assegurar a gestão e a manutenção das instalações e equipamentos do Camões, I. P., incluindo nos países onde disponha de instalações próprias;
- k)Elaborar a proposta anual de orçamento, a conta de gerência, bem como os demais instrumentos de gestão previsional e de prestação de contas.
- 4 -No domínio do apoio jurídico e do contencioso administrativo, compete à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão:
- a)Elaborar pareceres, responder a consultas e elaborar estudos sobre matérias de natureza jurídica;
- b)Informar e formular as cláusulas contratuais relativas a contratos de trabalho e de prestação de serviços;
- c)Promover os procedimentos adjudicatórios de contratos de aquisição e locação de bens e serviços e os de empreitadas de obras públicas para todos os serviços do Camões, I. P.;
- d)Promover os procedimentos necessários ao financiamento de programas, projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento, bem como os procedimentos adjudicatórios de contratação de parcerias, com as organizações da sociedade civil e acompanhar a execução dos respetivos contratos em estreita articulação com as demais unidades orgânicas;
- e)Preparar e acompanhar os processos de contencioso administrativo nas suas diferentes fases;
- f)Assegurar a representação do Camões, I. P., nos processos de contencioso administrativo.
- 5 -No domínio da comunicação, arquivo e documentação, compete à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão:
- a)Conceber, atualizar e aplicar os critérios e normas e produtos de comunicação da imagem do Camões, I. P., e das suas atividades, nos domínios da cooperação e da difusão da língua e da cultura;
- b)Conceber e manter atualizado o sítio do Camões, I. P., na Internet, bem como outras formas inovadoras de comunicação e interação;
- c)Promover ações de sensibilização e informação dos diferentes grupos-alvo das atividades do Camões, I. P., em articulação com os serviços responsáveis por essas atividades;
- d)Assegurar os procedimentos inerentes à tradução, edição e distribuição de publicações da responsabilidade do Camões, I. P., bem como à participação em publicações de outros parceiros, em diferentes suportes;
- e)Assegurar a pesquisa, aquisição, tratamento, conservação e difusão de toda a informação relevante para a atividade do Camões, I. P.;
- f)Definir uma política de gestão do arquivo do Camões, I. P., assegurando o respetivo acesso ao público, nos termos da lei;
- g)Manter os serviços informados sobre a atividade do Camões, I. P.
- 6 -No domínio da promoção dos procedimentos instrutórios necessários para a celebração de contratos e protocolos no âmbito da execução dos programas, projetos e ações de cooperação, bem como para o recrutamento dos agentes da cooperação e gestão da sua situação contratual, compete à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão, em articulação com as direções de serviços de cooperação multilateral e europeia e de cooperação bilateral:
- a)Instruir os procedimentos necessários à aprovação de programas, projetos e ações de cooperação com a definição dos respetivos termos contratuais;
- b)Instruir os procedimentos necessários à celebração de contratos e protocolos com entidades financiadoras e coexecutoras;
- c)Instruir os procedimentos necessários para a celebração de protocolos de colaboração com outras entidades públicas, contratos de subdelegação e contratos de subvenção no âmbito da execução dos programas, projetos e ações de cooperação;
- d)Instruir os procedimentos necessários à celebração de contratos de aquisição de bens e serviços no âmbito da execução dos programas, projetos e ações de cooperação;
- e)Instruir os procedimentos necessários ao recrutamento e seleção dos agentes da cooperação, de acordo com o regime jurídico aplicável;
- f)Conduzir o processo de recrutamento e a gestão da relação contratual dos agentes da cooperação;
- g)Assegurar o registo dos agentes da cooperação.
Artigo 5.º — Direção de Serviços de Planeamento e Gestão
AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/07/2018
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Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2018
Portaria n.º 215/2018 - 1.ª Série(19/07/2018)
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