- 1 -Compete à Direção de Serviços de Língua e Cultura:
- a)A negociação e acompanhamento da internacionalização da língua portuguesa e dos instrumentos internacionais de âmbito cultural;
- b)A programação, a formação e a certificação na área da língua e da cultura portuguesas;
- c)A coordenação do ensino do português no estrangeiro;
- d)A promoção externa da cultura portuguesa.
- 2 -No que respeita à negociação e acompanhamento da internacionalização da língua portuguesa e dos instrumentos internacionais de âmbito cultural, compete à Direção de Serviços de Língua e Cultura:
- a)Dar apoio técnico à representação do país na negociação de acordos e outros instrumentos internacionais de âmbito cultural coordenando a participação dos demais serviços e departamentos de Estado competentes;
- b)Acompanhar a execução dos acordos de cooperação cultural, através da elaboração de programas de cooperação, em articulação com os serviços e departamentos de Estado competentes, sem prejuízo do previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 3.º;
- c)Dar apoio técnico à representação do país em organizações internacionais e outros fora nos domínios da cultura e da língua;
- d)Promover, coordenar e desenvolver as relações diplomáticas na área cultural, designadamente através de contactos privilegiados com as missões diplomáticas acreditadas em Lisboa;
- e)Dar apoio técnico na organização de reuniões internacionais no domínio da língua e da cultura;
- f)Assegurar a ligação com os serviços congéneres, nacionais e estrangeiros;
- g)Assegurar a coordenação da elaboração de relatórios sobre as atividades desenvolvidas nos domínios da língua e da cultura portuguesas, em países com os quais Portugal mantém relações diplomáticas, para informação atualizada dos órgãos da tutela.
- 3 -No domínio da programação, formação e certificação na área da língua e da cultura portuguesas, compete à Direção de Serviços de Língua e Cultura, em especial:
- a)Analisar e propor a tomada de decisão sobre programas, projetos e ações de apoio ao estudo e à difusão da língua portuguesa enquanto língua global, de cultura, de apoio ao desenvolvimento e de negócios, bem como da cultura portuguesa no estrangeiro;
- b)Acompanhar e supervisionar a execução dos programas, projetos e ações referidos na alínea anterior;
- c)Analisar, avaliar e propor programas, projetos e ações promotores da língua portuguesa como fator de desenvolvimento, em países parceiros da cooperação portuguesa, nomeadamente os financiados pelo Fundo da Língua Portuguesa;
- d)Acompanhar e supervisionar a execução dos programas, projetos e ações referidos na alínea anterior;
- e)Promover o ensino do português como língua segunda e estrangeira nos curricula e sistemas de ensino, designadamente em países com comunidades de língua portuguesa;
- f)Desenvolver e aplicar sistemas de avaliação e certificação de competências pedagógicas e didáticas para o ensino/aprendizagem do português e de competências comunicativas em português nos termos do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) e do Quadro de Referência para o Ensino Português no Estrangeiro (QuaREPE);
- g)Promover a formação de professores e formadores, com vista a fomentar a sua inserção profissional, nomeadamente nos países e comunidades de língua oficial portuguesa;
- h)Elaborar o contributo para o plano e relatório anual de atividades desenvolvidas pelo Camões, I. P., bem como relatórios especiais, na área da língua e da cultura portuguesas;
- i)Promover e gerir ações estruturadas de aprendizagem e formação a distância da língua e da cultura portuguesas através do desenvolvimento de plataformas tecnológicas;
- j)Promover a formação a distância e coordenar a produção de conteúdos para divulgação da língua e cultura portuguesas através do Centro Virtual Camões.
- 4 -No domínio da coordenação do ensino do português no estrangeiro, compete à Direção de Serviços de Língua e Cultura, em especial:
- a)Promover a interação entre os vários níveis e modalidades de ensino da língua, ao nível básico, secundário, superior e extracurricular;
- b)Coordenar e gerir a rede de ensino português no estrangeiro ao nível da educação pré-escolar, do ensino básico, secundário, superior e do ensino extracurricular, bem como do ensino e formação no âmbito das organizações internacionais;
- c)Gerir a rede de docentes colocados ao abrigo de parcerias com instituições estrangeiras de ensino básico, secundário e superior e outras instituições que promovam programas com a mesma finalidade;
- d)Apoiar a atividade de investigação e ensino das cátedras de português junto de instituições estrangeiras de ensino superior;
- e)Desenvolver e propor uma política de bolsas na área da língua e da cultura portuguesas;
- f)Apoiar a Direção de Serviços de Planeamento e Gestão na definição dos procedimentos adjudicatórios e de contratação de parcerias com as organizações da sociedade civil e acompanhar a execução dos respetivos contratos;
- g)Propor a criação e coordenar o funcionamento e as atividades dos centros de língua portuguesa.
- 5 -No que respeita à promoção cultural externa compete à Direção de Serviços de Língua e Cultura, em especial:
- a)Promover, apoiar e acompanhar as ações culturais da rede externa;
- b)Articular com as missões no exterior a gestão dos centros culturais portugueses;
- c)Definir linhas de orientação e de programação em função das prioridades de política externa portuguesa;
- d)Apoiar e promover ações que favoreçam a divulgação e o intercâmbio internacional das formas de expressão artística em articulação com outros organismos do Estado e da sociedade civil, sem prejuízo das competências próprias dos serviços da área da cultura;
- e)Apoiar a organização de programas culturais, a realizar em contextos multilaterais, nomeadamente CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), EUNIC (European Union National Institutes for Culture), União Europeia e contexto ibero-americano;
- f)Apoiar e promover a produção de conteúdos culturais para apresentação e itinerância no estrangeiro;
- g)Coordenar e gerir o programa de apoio à edição, bem como propor linhas de atuação editoriais, próprias ou em coedição, destinadas à divulgação da língua e da cultura portuguesas no estrangeiro;
- h)Editar materiais de divulgação da língua e da cultura portuguesas em diferentes suportes.
Artigo 4.º — Direção de Serviços de Língua e Cultura
RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/07/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 20/07/2018
Portaria n.º 215/2018 - 1.ª Série(19/07/2018)
Original
Em vigor de 20/06/2012 a 19/07/2018