- 1 -A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Direção de Serviços de Planeamento e Estatística;
- b)Direção de Serviços de Energia Elétrica;
- c)Direção de Serviços de Combustíveis;
- d)Direção de Serviços de Sustentabilidade Energética;
- e)Direção de Serviços de Minas e Pedreiras;
- f)Direção de Serviços de Recursos Hidrogeológicos, Geotérmicos e Petróleo.
- 2 -As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Direção-Geral de Energia e Geologia
Vigente desde: 28/05/2013
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